A NR-01 não é uma norma nova. Ela existe desde 1978 e é parte da base da estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil — os documentos que definem conceitos, responsabilidades e o campo de aplicação de todas as outras normas regulamentadoras. O que mudou, e mudou de forma significativa, foi o seu escopo.
Entender essa linha do tempo é importante — porque ela revela que o tema dos riscos psicossociais não surgiu em 2026. Ele foi construído ao longo de anos, com sinalizações claras, até chegar na obrigação legal que vigora hoje.
Evolução da Legislação Brasileira sobre Saúde e Segurança no Trabalho e os Fatores de Risco Psicossociais
1978 — Publicação da NR-01 Por meio da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, é publicada a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), estabelecendo as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho para todas as empresas regidas pela CLT. Naquele momento, a legislação concentrava-se nos riscos ocupacionais tradicionalmente reconhecidos, como os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, sem previsão expressa para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Perceba a lacuna: por mais de quatro décadas, a legislação brasileira evoluiu em diversos aspectos da Segurança e Saúde no Trabalho, mas ainda não tratava de forma específica os riscos psicossociais decorrentes da organização do trabalho.
2022 — Atualização da NR-05 (CIPA)
A atualização da NR-05, impulsionada também pela Lei nº 14.457/2022, amplia o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), atribuindo-lhe responsabilidades relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Esse foi um dos primeiros movimentos normativos que reconheceu, de forma explícita, que aspectos das relações de trabalho e da cultura organizacional também influenciam a saúde e a segurança dos trabalhadores, especialmente sob a perspectiva da saúde mental.
Março de 2024 — Lei Federal nº 14.831/2024
É publicada a Lei Federal nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
A legislação cria um reconhecimento oficial para empresas que adotem práticas efetivas voltadas à promoção da saúde mental, ao bem-estar psicológico e ao desenvolvimento de ambientes organizacionais mais saudáveis.
Esse marco evidencia que a saúde mental deixa de ser apenas uma iniciativa voluntária das organizações e passa a integrar a agenda das políticas públicas brasileiras.
Agosto de 2024 — Portaria MTE nº 1.419/2024
A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-01, promovendo uma das mais relevantes atualizações da legislação de Segurança e Saúde no Trabalho dos últimos anos.
A partir dessa alteração, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passa a considerar expressamente os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), que passam a integrar formalmente o processo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
A entrada em vigor dessa atualização foi inicialmente prevista para maio de 2025.
Maio de 2025 — Portaria MTE nº 765/2025
Por meio da Portaria MTE nº 765/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego prorroga a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 para 25 de maio de 2026.
Paralelamente, o Ministério informa que o período compreendido entre maio de 2025 e maio de 2026 seria destinado à orientação e adaptação das organizações, priorizando ações educativas e de apoio técnico antes do início da fiscalização plena.
Esse intervalo permitiu que empresas revisassem seus processos de gestão de riscos, capacitassem suas equipes e estruturassem metodologias para identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais.
Maio de 2026 — Entrada em vigor da nova NR-01
Em 25 de maio de 2026, entra oficialmente em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-01.
A partir dessa data, os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatória sua consideração nos processos de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Mais do que uma alteração normativa, esse momento representa uma mudança de paradigma na gestão da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.
A saúde mental deixa de ser tratada apenas como uma iniciativa de qualidade de vida ou responsabilidade social e passa a integrar oficialmente o sistema de gestão de riscos ocupacionais, exigindo das organizações uma abordagem estruturada, preventiva e baseada em evidências para compreender como a organização do trabalho pode influenciar a saúde, o bem-estar e a segurança de seus trabalhadores.
E no entanto, a maioria das empresas brasileiras ainda não concluiu seu diagnóstico. Muitas sequer começaram.
Se a sua empresa está nesse grupo, este artigo é urgente — não para assustar, mas para mostrar exatamente o que está em jogo, o que o fiscal verifica, e o que você pode fazer a partir de agora.
O que mudou com a atualização da NR-01 ?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-01, tornando obrigatória a inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que os riscos psicossociais deixaram de ser tratados como pauta de RH e passaram a integrar a estrutura técnica e legal de segurança do trabalho.
O contexto que explica essa mudança é concreto: segundo o Ministério da Previdência Social, os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024. Em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por ansiedade, depressão e síndrome de burnout — o maior volume da série histórica.
Não foi uma decisão burocrática. Foi uma resposta a uma crise que os dados tornaram impossível ignorar.
O que o fiscal verifica na prática — e onde as empresas mais falham ?
A fiscalização do MTE não analisa a intenção. Analisa documentação, processo e evidência. Veja os pontos mais verificados e os erros mais comuns:
| O que o fiscal verifica | Erro mais comum nas empresas |
|---|---|
| PGR atualizado com FRPRT incluído | PGR existente, mas sem revisão pós NR-01 — documento desatualizado |
| Inventário de Riscos completo | Ocupacionais (IRO) IRO genérico, sem mapeamento setorial real |
| Método de avaliação dos riscos psicossociais | Nenhum instrumento aplicado — apenas |
| documentado | declaração de que ‘não há riscos’ |
| Plano de ação com responsáveis, prazos e | Plano vago, sem datas ou responsáveis |
| indicadores | nomeados |
| Evidência de envolvimento da liderança no | Processo conduzido só pelo RH, sem |
| processo | participação da gestão |
| Comunicação aos trabalhadores sobre os riscos | Trabalhadores desconhecem o PGR e seus |
| identificados | direitos |
O descumprimento pode gerar autuações com base na CLT e nas NRs, além de abrir precedente para ações civis trabalhistas — especialmente em setores com histórico de adoecimento mental.
Análise comparativa: onde o Brasil está em relação a outros países?
Para entender a gravidade do cenário, vale comparar:
O Brasil chega atrasado nessa conversa. As empresas brasileiras têm hoje uma janela de adequação que outros países já fecharam — e o custo de perder essa janela é juridicamente mensurável.
Dicas práticas: Mas, o que fazer agora ?
Se a sua empresa ainda não concluiu a adequação, o caminho não é entrar em pânico. É ter método. Veja o que fazer por prioridade:
1. Faça uma auditoria interna rápida do PGR atual: ele existe formalmente? Foi atualizado após agosto de 2024? Inclui a seção de riscos psicossociais?
2. Identifique os setores de maior exposição: onde há maior índice de absenteísmo, rotatividade, reclamações e afastamentos nos últimos 12 meses? Comece por eles.
3. Envolva a liderança formalmente: registre reuniões, atas e comunicados. A fiscalização verifica a evidência de participação da gestão — não apenas do RH.
4. Construa o plano de ação com responsáveis e prazos reais: um plano sem nome e data é um plano que não existe para o fiscal.
5. Comunique os trabalhadores: afixe nos setores, envie por e-mail, registre a comunicação. Isso é parte da conformidade exigida.
6. Caso entenda que seu time não conseguirá realizar a pesquisa, assim, como validar as informações e tratá-las da devida forma, procure consultorias para esta realização.
Nenhuma dessas ações exige investimento alto. Exige decisão e método. O que custa caro é adiar.
O risco de não agir agora ?
Além das autuações administrativas, o cenário de omissão gera três riscos simultâneos que muitas empresas não calculam:
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Risco jurídico: ações trabalhistas por adoecimento mental já somam mais de 5 mil processos desde 2014, com valores discutidos na casa de R$ 2,2 bilhões (dados do TST). Com a NR-01 vigente, a responsabilidade patronal fica ainda mais clara.
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Risco operacional: equipes em ambientes de risco psicossocial não mapeado produzem com mais erros, maior turnover e menor engajamento — custos que não aparecem na folha, mas aparecem nos resultados.
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Risco reputacional: certificações ESG, licitações públicas e parcerias corporativas passam a incluir critérios de saúde e segurança do trabalho. Empresas sem conformidade ficam fora desse mercado.
Como a HarmonizaQV atua neste processo ?
Nossa atuação não é substituir o SST ou o médico do trabalho. É conectar o que eles produzem com os dados que a empresa já tem — e que ninguém está cruzando.
No Mapeamento Saudável, combinamos instrumentos psicossociais validados com dados de absenteísmo, turnover, afastamentos e clima organizacional. O resultado não é um
relatório técnico guardado na gaveta — é um diagnóstico que fala a língua da diretoria: setor por setor, risco por risco, prioridade por prioridade.
Na Jornada das Ações, estruturamos o plano com responsáveis reais, indicadores de acompanhamento e integração direta com a liderança. Não entregamos um documento — entregamos um processo. É exatamente isso que torna as ações vivas, gerando evidência e mensuração de resultados, além de engajamento do time.
Na Governança Corporativa, monitoramos os indicadores ao longo do tempo, com reuniões periódicas de análise estratégica com a gestão. Porque conformidade não é evento. É um processo contínuo.
Sua empresa já iniciou o diagnóstico de riscos psicossociais? Fale com a HarmonizaQV e descubra em quanto tempo é possível organizar esse processo com método — antes que a autuação tome essa decisão por você.

